MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Compartilhe este artigo.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

A Lei n o 8.666/93 trouxe o rol de modalidades de licitação chamadas de “tradicionais”, isso porque todos os órgãos e entes da Administração Pública Direta, que são regidos por essa Lei, deverão adotar as modalidades nela prevista.

Essas são as modalidades tradicionais de licitação:

  • CONCORRÊNCIA –Modalidade de licitação onde os interessados deverão comprovar, na fase inicial de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. Será adotada quando o preço referencial for acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para as demais compras e serviços. 
  • TOMADA DE PREÇOS – Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Será adotada quando o preço referencial for até de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, e até de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para as demais compras e serviços
  • CONVITE – Nesta modalidade são escolhidos pela administração no mínimo 3 convidados cadastrados. Os licitantes devem apresentar apenas o envelope- proposta, visto que nesta modalidade existe somente uma fase: são considerados pré-habilitados já na fase de escolha. Será adotada quando o preço referencial for até de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e até de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para as demais compras e serviços.
  • CONCURSO – Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no edital.
  • LEILÃO – É uma modalidade de licitação entre quaisquer interessados em comprar bens móveis inservíveis para a Administração. A compra será efetuada por quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Vejam que as modalidades “CONCURSO” e “LEILÃO”, diferente das demais, não possuem um valor de referência para sua adoção e sim a especificação do objeto, ou seja, se a necessidade da administração for para contratação de um serviço que demande uma maior expertise técnica, for do setor artístico, etc, deverá ser adotada a modalidade concurso, independentemente do valor referencial. 

O mesmo ocorre para a escolha do Leilão, que será adotado nos casos em que a administração queria vender/alienar os seus bens, ou seja, nesse caso o comprador será o particular interessado e a administração estará vendendo o bem que seja considerado inservível para ela. Nesse caso haverá o preço referencial, porém, esse preço será o mínimo aceito pela Administração.

Notem que nessas duas últimas modalidades o que vai determinar a sua adoção, como dito, não é o valor, e sim a natureza do objeto, porém o administrador não deverá deixar de realizar uma pesquisa de mercado adequada para limitar o valor, seja máximo ou mínimo, a ser aceito pela Administração.

O PREGÃO

Além disso, temos também a modalidade “PREGÃO”, uma das modalidades mais conhecidas a adotadas no mundo das licitações.

Essa modalidade possui lei específica, a Lei n o 10.520/2002 e foi criada objetivando tornar mais eficiente a seleção da proposta mais vantajosa quando o objeto da licitação for considerado comum, ou seja, de uso corriqueiro, de fácil especificação e que vários fornecedores no mercado possuem o objeto.

E, para isso, no pregão haverá a inversão de fases, ou seja, primeiro serão analisadas as propostas comerciais apresentadas e, apenas após essa análise, iniciará a fase de habilitação, com a conferência dos documentos exigidos no edital apenas das empresas que ofereceram propostas tanto abaixo do valor referencial como em conformidade com o exigido no edital.

Aqui no pregão o que vai ser levado em consideração para sua adoção não é o valor e sim a natureza do objeto a ser contrato, que deverá ser um bem ou serviço comum.

Outros Artigos.

O QUE É LICITAÇÃO?

Licitação é um processo administrativo realizado pelos órgãos integrantes da Administração Pública e, regra geral, será obrigatório, conforme elencado no art. 37, XXI da Constituição

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

Como todos os atos da Administração Pública, as Licitações possuem princípio norteadores que garantem que o procedimento licitatório cumpra o seu objetivo principal sem que