O QUE É LICITAÇÃO?

Compartilhe este artigo.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Licitação é um processo administrativo realizado pelos órgãos integrantes da Administração Pública e, regra geral, será obrigatório, conforme elencado no art. 37, XXI da Constituição Federal. O objetivo do processo licitatório é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública alcançando o seu objetivo, que é a aquisição de determinado bem com contratação de serviço. 

E, para a seleção dessa proposta mais vantajosa, haverá uma competição entre as empresas interessadas em fornecer aquele produto ou serviço objeto da licitação. 

A empresa que apresentar a maior vantajosidade e cumprir todos os requisitos elencados no instrumento convocatório será declarada vencedora da licitação e se tornará fornecedora do governo pelo período contratado. 

Este processo é necessário para padronizar e organizar as compras públicas, afinal o governo tem uma grande responsabilidade na administração de gastos. Por ser um ato público, a licitação nunca deverá ser sigilosa. 

O público terá acesso aos procedimentos referentes a todas a licitações, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que, a depender do caso, só poderá ser conhecido por ocasião da respectiva abertura. 

O processo de licitação visa afastar qualquer suspeita de favorecimento e garantir que o dinheiro público seja utilizado com cautela e eficiência. 

A licitação é a forma mais clara de se atender aos princípios das atividades da Administração Pública. 

BASE LEGAL – Lei No. 8.666

Para fundamentar os processos licitatórios, temos como regra geral a Lei n o 8666, de 21 de julho de 1993. 

Nessa lei encontraremos as modalidades tradicionais de licitação, os valores aplicáveis para cada uma dessas modalidades, os 6 documentos necessários para a instrução do processo e todos os demais pontos que deverão ser observado para a realização do procedimento de licitação. 

Porém, devemos lembrar que os Estado, Municípios e Distrito Federal poderão editar normas específicas de licitações, contratações e alienações, para os entes integrantes do seu organograma, de forma que melhor se adeque a cada realidade, desde que tais normas não estejam em confronto com a Lei Geral (Lei n o 8666/93). 

Para determinar qual modalidade de licitação será utilizada, a Administração deverá observar o valor total estimado para a aquiição, contratação, obra ou serviço que es pretende contrato. 

Eses valores são publicados mensalmente no Diário Oficial e também podem ser encontrados na Lei Geral de Licitações, no seu art. 23.

Separamos alguns termos que você vai ouvir constantemente nos processos licitatórios: 

  • Administração Pública: Órgãos e entidades que compõem o Estado;
  • Administração Pública Direta: Ministérios e secretarias do Estado; 
  • Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
  • Estatais: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 
  • Empate Ficto: Possibilidade de licitantes ME/EPPs, apresentarem, num intervalo percentual, “proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 
  • Aditamento: Alteração em um contrato; 
  • Anulação de licitação: Quando, por ilegalidade, a licitação é considerada nula 
  • Adjudicação: Fase da licitação em que é dado ao fornecedor que tem a melhor proposta o direito de fornecer o objeto à Administração
  • Advertência: Ato de chamar atenção pelo descumprimento de normas estabelecidas em licitações 
  • Alienação: Transferência de domínio de bens da Administração Pública a particulares 
  • Cadastro Prévio: Pré-habilitação das empresas interessadas em vender para a Administração Pública 
  • Certificado de Registro cadastral – CRC: Certificado que garante que o cadastro da no município. O SICAF é o CRC do Governo Federal 
  • Comissão de licitação/Pregoeiro: Responsável pelo processamento do processo licitatório

Outros Artigos.

O QUE É LICITAÇÃO?

Licitação é um processo administrativo realizado pelos órgãos integrantes da Administração Pública e, regra geral, será obrigatório, conforme elencado no art. 37, XXI da Constituição

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

Como todos os atos da Administração Pública, as Licitações possuem princípio norteadores que garantem que o procedimento licitatório cumpra o seu objetivo principal sem que