PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

Compartilhe este artigo.

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Como todos os atos da Administração Pública, as Licitações possuem princípio norteadores que garantem que o procedimento licitatório cumpra o seu objetivo principal sem que haja qualquer prática desconforme com o interesse público. 

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – A obediência da Administração, em relação à lei, há de ser ampla, geral e irrestrita. 
  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – Na Administração não há vontade pessoal, há apenas o condicionamento à norma legal. 
  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE – A moral administrativa exige a conformação do ato não só com a lei, mas também com o interesse coletivo, inseparável da atividade administrativa. 
  • PRINCÍPIO DA ISONOMIA – A igualdade de tratamento entre os possíveis interessados. Devem-se assegurar aos licitantes idênticas oportunidades para prestar esclarecimentos, acompanhar diligências, falar nos autos e examiná-los. 
  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – Deve-se dar conhecimento dos atos licitatórios aos interessados pelos mesmos meios e na mesma ocasião, evitando-se o privilégio da ciência antecipada. Sua principal meta é garantir a transparência dos atos da Administração, sem que nada seja oculto ou distorcido. 
  • PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA – normas éticas a serem acatadas e reverenciadas, sob pena de o administrador ser incompatibilizado para a função pública de que está investido. 
  • PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – O edital é a lei interna da licitação e vincula inteiramente a Administração e os licitantes. 
  • PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO – A decisão deve ser tomada a partir de pautas firmes e concretas.

Outros Artigos.

O QUE É LICITAÇÃO?

Licitação é um processo administrativo realizado pelos órgãos integrantes da Administração Pública e, regra geral, será obrigatório, conforme elencado no art. 37, XXI da Constituição

PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

Como todos os atos da Administração Pública, as Licitações possuem princípio norteadores que garantem que o procedimento licitatório cumpra o seu objetivo principal sem que